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A questão de embriaguez ao volante tem sido objeto de intensos debates no meio jurídico brasileiro, relacionado ao consumo de álcool.

A lei determina que dirigir sob a influência de álcool gera a penalização da multa dez vezes o valor de base mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, art. 165 do CTB.

Portanto, nosso ordenamento é severo quanto a direção por influência de álcool, sendo aplicada duras penas independente da quantidade encontrada no organismo.
Se beber não dirija !!!

A lei abrange as pessoas com deficiência física, visual, mental severa e profunda ou autista, ainda que menor de 18 anos diretamente ou por intermédio de representante legal.

São três os tributos mais comuns ICMS, IPI e IPVA.

Para o ICMS na aquisição de veículo novo é possível pleitear essa isenção.

Assim é para IPI e também por último, após já efetivada a compra para o IPVA.

Maiores dúvidas, entre em contato que te ajudamos no esclarecimento das dúvidas!

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