Existem três tipos de processos administrativos punitivos de trânsito, sendo eles multa, suspensão e cassação da CNH, todas são penalidades.
Todas tem as penalidades tem por garantia o direito de ampla defesa e o contraditório, ou seja, devido processo legal!!!
O processo de trânsito inicia-se com a fiscalização, por intermédio do poder de polícia dos agentes, podendo ser preventiva ou repressiva.
A repressiva vai flagrar a infração e realizar a lavratura do Auto de Infração, (com ou sem abordagem do agente de trânsito).
O AIT ( Auto de Infração de Trânsito), será analisado pela autoridade de trânsito se houver inconsistência será arquivado.
Caso entenda que o auto de infração será válido, ou seja procede a imputação da multa, será expedido a Notificação de Autuação que é diferente do auto.
Ficou com dúvidas, entre em contato conosco e encaminhe sua dúvida para:
Ficaremos feliz em ajudá-lo (a)!
contato@regularizerecursosemultas.com.br
Abraço
Danielle Sato – Advogada e sócia fundadora