Cassação / Suspensão

Você sabe qual a diferença de suspensão/cassação?

A suspensão da carteira nacional de habilitação, está prevista no art. 256, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro, ela ocorre quando o condutor atinge o número máximo de pontos, sendo eles:
20 pontos (se possuir duas gravíssimas caí para esse limite)
30 pontos (se possuir uma gravíssima caí para esse limite)
40 pontos (não poderá ter nenhuma infração grave/gravíssima)
Porém, a suspensão pode durar de 2 meses até 24 meses, o período estipulado dependerá da tipicidade da infração cometida.

Já a cassação está prevista no inciso 256, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro medida mais grave que a suspensão. Ela é aplicada em caso de reincidência de infração que causam a suspensão direta se acontecerem no período de 12 meses após a aplicação da primeira suspensão.

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Danielle Sato – Advogada e sócia fundadora