Multas em Geral

Existem três tipos de processos administrativos punitivos de trânsito, sendo eles multa, suspensão e cassação da CNH, todas são penalidades.

Todas tem as penalidades tem por garantia o direito de ampla defesa e o contraditório, ou seja, devido processo legal!!!

O processo de trânsito inicia-se com a fiscalização, por intermédio do poder de polícia dos agentes, podendo ser preventiva ou repressiva.

A repressiva vai flagrar a infração e realizar a lavratura do Auto de Infração, (com ou sem abordagem do agente de trânsito).

O AIT ( Auto de Infração de Trânsito),  será analisado  pela autoridade de trânsito se houver inconsistência será arquivado.

Caso entenda que o auto de infração será válido, ou seja procede a imputação da multa, será expedido a Notificação de Autuação que é diferente do auto.

 

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Abraço

Danielle Sato – Advogada e sócia fundadora